Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
74
Complemento:
/2001
Publicação:
07/12/2001
Ementa:
Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 74/01
Altera os
Convênios ICMS 03/99
, de 16.04.99, e
37/00,
de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto nos
arts. 102
e
199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos
arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87
, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue, relativamente a gás liquefeito de petróleo – GLP:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP
Operações Internas
Operações Interestaduais
GO
181,92
220,36
Cláusula segunda
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue, relativamente a gás liquefeito de petróleo – GLP:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP
Operações Internas
Operações Interestaduais
GO
146,00
179,55
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2001.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.