Texto: CONVÊNIO ICM 32/75 . Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 3.122/91;3803/04 . Ratificação Nacional DOU de 03.12.75 pelo Ato COTEPE-ICM 08/75. . Reconfirmado até 31.12.90 pelo Conv. ICMS 40/90. . Prorrogado até 31.12.91 pelo Conv. ICMS 103/90. . Prorrogado até 31.12.94 pelo Conv. ICMS 80/91. . Prorrogado por prazo indeterminado pelo Conv. ICMS 151/94. . Adesão do Estado do AP e TO, pelo Conv. ICMS nº 44/03. . Ver: Anexo VII - Isenções do RICMS.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 5 de novembro de 1975.
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.