Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 64, DE 3 DE JULHO DE 2026 . Publicado no DOU de 08.07.2026, Seção 1, p. 109, pelo Despacho nº 28/2026, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“Cláusula primeira-A O Estado de Alagoas fica autorizado a estender o benefício de que trata a cláusula primeira às operações interestaduais com gado bovino, quando destinados ao abate em frigoríficos localizados no Estado de Pernambuco, remetidas por estabelecimentos vinculados ao Selo Biocombustível Social que gozam dos coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep - e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, nos termos da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, e do Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, desde que adquirido de cooperativa agropecuária alagoana.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.