Texto: AJUSTE SINIEF 04/93 . Consolidado até o Ajuste SINIEF 24/16. . Alterado pelos Ajustes SINIEF 01/94, 03/94, 01/96, 02/96, 09/98, 8/99, 5/04, 12/07, 9/11, 22/12, 6/15, 10/15, 9/16, 24/16 . O Ajuste 09/98 autoriza o uso de GIA-ST ou documento equivalente atualmente em uso, até 30.06.99. . Vide Conv. ICMS 192/2017 - O disposto neste convênio não dispensa o contribuinte da entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST.
§ 1º Na hipótese de existir valor a informar de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no campo Data de Vencimento serão informados separadamente os valores do ICMS não relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, com as respectivas datas de vencimento. (Renumerado de p. único para § 1º pelo Ajuste SINIEF 24/16)