Texto: DECRETO Nº 3.819, DE 22 DE JANEIRO DE 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.