Texto: CONVÊNIO ICMS 54, DE 26 DE MARÇO DE 2010 . Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 24, pelo Despacho nº 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/10, publicado no DOU de 23.04.10, p. 15. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.529/10.
“Cláusula primeira Fica o Estado do Ceará autorizado a conceder isenção do ICMS na saída interna de energia elétrica produzida por estabelecimento gerador localizado no Estado, destinada a distribuidora de energia elétrica.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.