Texto: CONVÊNIO ICMS 126/92 . Ratificado e Aprovado pelo Decreto 2.089/92. . Ratificação Nacional no DOU de 16.10.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/92.
Cláusula segunda Ficam os Estados de Minas Gerais, Goiás e Tocantins, destinatários dos produtos acima discriminados, autorizados a isentar do ICMS a parte referente ao diferencial de alíquota.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.