Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
71
Complemento:
/2001
Publicação:
07/12/2001
Ementa:
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder o benefício previsto no Convênio ICMS 50/97, de 23.05.97, nas operações com uva da safra 2001.
Assunto:
Indústria/Produtora Vinícula
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 71/01
Ratificado pelo
Ato Declaratório Nº 07/01
,
publicado no DOU de 09/08/01.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder o benefício previsto no
Convênio ICMS 50/97
, de 23.05.97, nas operações com uva da safra 2001.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar n° 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder o crédito presumido do ICMS às indústrias vinícolas e às produtoras de derivados de uva e vinho, previsto no Convênio ICMS 50/97, de 23 de maio de 1997, relativamente à safra 2001.
Cláusula segunda
O valor do benefício e a forma de seu cálculo serão os constantes do Convênio ICMS 50/97, de 23 de maio de 1997.
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.