Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:16
Complemento:/2002
Publicação:03/21/2002
Ementa:Altera dispositivo do Convênio ICMS 20/96, de 22.03.96, que autoriza o Estado do Paraná conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná – PROVOPAR.
Assunto:Doação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 16/02

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/02, publicado no DOU de 09/04/02.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 20/96, de 22 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelas entidades PROVOPAR - Programa do Voluntariado do Paraná e Instituto Pró-Cidadania de Curitiba com mercadorias recebidas em doação da Secretaria da Receita Federal, para viabilizar a implantação e operacionalização das suas atividades.” Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Paulo, SP, 15 de março de 2002.