Texto: LEI Nº 8.418, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 Autor: Poder Executivo V. errata publicada no DOE de 26/01/2006, p. 01.
Pr (UPF) = 5 + 2 x Aútil
c.2 - Unidades de Produção de Peixes em Sistemas de Viveiros.
Pr (UPF) = 5 + 1 x Aútil c.3 - Unidades de Produção de Alevinos. Pr (UPF) = 5 + 2 x Aútil Para efeitos do cálculo do preço dos serviços para análise de requerimento de licenciamento de atividades de aqüicultura a área útil fica limitada a 50 (cinqüenta) hectares. * Pr = preço das licenças em UPF-MT; *Aútil = área útil em hectare de lâmina d’água. d) Atividades de Infra-estrutura: d. 1 - Condomínios, edifícios residenciais, conjuntos habitacionais e centros comerciais. Pr (UPF) = 30 + At + Nº unid/3 * Pr = preço das licenças em UPF-MT; * At = área total do terreno em hectare; * Nº unid = número de unidades. d.2 - Loteamentos para fins residenciais e industriais, loteamentos rurais, assentamentos, distritos industriais, complexos industriais e zonas industriais. Pr = 30 + 2 x At * Pr = preço das licenças em UPF-MT; * At = área total a ser loteada em hectare. d. 3 - Usinas hidrelétricas. Pr = 30 + 2 x Pt + 15Ai * Pr = preço das licenças em UPF-MT; * Pt = potência instalada (MW); * Ai = área a ser inundada (hectare). d. 4 - Usinas termelétricas. Pr = 30+ 4 x Pt * Pr = preço das licenças em UPF-MT; * Pt = potência instalada (MW).