Texto: CONVÊNIO ECF 01/01 . Revogado pelo Conv. ECF 01/10. . Consolidado até o Conv. ECF 01/08. . Retificado no DOU de 23/07/2001. . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 07/01, publicado no DOU de 09/08/01. . Vide Protocolo ECF 04/01 . Alterado pelos Convênios ECF 02/02, 02/05, 04/05, 01/06, 02/06 e 01/08. . Inclusão do RJ, pelo Conv. ECF 03/02 . Inclusão do AP, MS e PA, pelo Conv. ECF 04/02 ao Conv. ECF 02/02 . Inclusão do ES, pelo Conv. ECF 5/03 . Fica o Estado de Goiás autorizado a revogar o crédito outorgado de ICMS previsto na cláusula terceira deste Convênio ECF, conforme Convênio ICMS 76/08. Prorrogações de prazo: Conv. ECF 02/02 - Até 31/12/04 o prazo indicado no caput da Cl. 1ª e até 1º/01/04 o prazo indicado no inciso II do § 2º da Cl. 1ª para: BA, CE, MG, PB, PE, PI, RN, RS e RR. Conv. ECF 06/03 - Até 31/12/04, o indicado no caput da Cl. 1ª e até 1º de janeiro de 2005, o indicado no inciso II do § 2º da Cl. primeira. Conv. ECF 07/03 - Até 1º/01/2005, o previsto no inciso II do § 2º da Cl. 1ª Conv. ECF 01/05 Conv.ECF 04/05 - Até 31/12/2006, Estado de Aamapa e DF. o “caput” da cláusula primeira. Conv. ECF 01/06 - os Estados do Ceará e Pará. (Prorrogação de prazo Cláusula primeira.) I - 31 de dezembro de 2006, o indicado no “caput”; II - 1º de janeiro de 2007, o indicado no inciso II do § 2º. Conv. ECF 02/06 - Ficam os Estados do Acre, Paraná e Rondônia autorizados a prorrogar para 31 de dezembro de 2006 o prazo previsto no “caput” da cláusula primeira. Conv. ECF 03/06 - Fica o Estado do Tocantins autorizado a prorrogar para 31 de dezembro de 2006 o prazo previsto no “caput” da cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001. Conv. ECF 04/06 - Ficam os Estados do Amapá, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal autorizados a prorrogar até 31 de dezembro de 2007 o prazo previsto no “caput” da cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001.