Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
10
Complemento:
/2000
Publicação:
04/04/2000
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima à disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Assunto:
Substituição Tributária-Bebidas - MT
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 10/00
.Aprovado pelo Decreto nº
1.348/2000
.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima à disposições do
Protocolo ICMS 11/91
, de 21.05.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás,
Mato Grosso
, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal
, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto no
art. 9 da Lei Complementar nº 87/96
, de 13 de setembro de 1996, e nos
arts. 102
e
199
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado de Roraima as disposições do Protocolo ICMS 11/91, 21 de maio de 1991.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2000.
Salvador, BA, 24 de março de 2000