Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
51
Complemento:
/2003
Publicação:
07/10/2003
Ementa:
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:
Telecomunicações
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 51/03
Altera o Anexo Único do
Convênio ICMS 126/98
, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Os itens 4 e 76 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
4
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Rio de Janeiro-RJ
Todo Território Nacional
76
TNL PCS S/A
Rio de Janeiro-RJ
Todo Território Nacional
Cláusula segunda
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos itens 82, 83 e 84 com a seguinte redação:
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
82
AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo – SP
SP, RJ, MG, PR, RS, DF e GO.
83
TELEMAIS S/A
Rio de Janeiro - RJ
RS
84
ALBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Rio de Janeiro - RJ
PR e SC
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.