Texto:
Cláusula segunda A isenção referida na cláusula anterior vigorará pelo período de quatro anos, a contar da data de início das respectivas operações.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 15 de julho de 1975.
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.