Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:86
Complemento:/96
Publicação:12/20/1996
Ementa:Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com açúcar.
Assunto:Cana-de-Açúcar




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 86/96

Ratificação Nacional DOU de 08.01.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/97.
Ratificado pelo Decreto nº 1.403/97.
Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 3.803/04 O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com açúcar de cana destinado à indústria, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento).

Cláusula segunda Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às entradas das mercadorias para utilização como matéria-prima, material secundário ou de embalagem, na fabricação do açúcar de cana, bem como do serviço de transporte com aquelas mercadorias, quando se referir à operação contemplada na cláusula anterior.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.