Texto: PORTARIA N° 001/2021-SEFAZ
CONSIDERANDO ser determinação governamental a implantação do atendimento pelo Departamento Estadual de Trânsito, exclusivamente, por meio eletrônico; R E S O L V E: Art. 1° Fica revogado o artigo 8° da Portaria n° 242/2020-SEFAZ, de 18/12/2020 (DOE de 23/12/2020), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2021, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências”. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2021.