Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:151
Complemento:/2013
Publicação:12/11/2013
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 195/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Assunto:Substituição Tributária-Máq. e Aparelhos Mecânicos ....




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 151, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 11.12.13, Seção 1, p. 44, pelo Despacho 252/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 17.03.14, p. 45 e 46.
. Retificado no DOU de 21.07.14, p. 30.

Os Estados do Amapá, Minas Gerais,Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O inciso I do § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 195/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - “MVA ST original” é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado de destino da mercadoria."

Cláusula segunda A cláusula sexta do Protocolo ICMS 195/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula sexta Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual exista previsão da substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino.

Parágrafo único. Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação."

Cláusula terceira Ficam revogados os itens 15, 18, 21 e 24 a 26 do Anexo Único do Protocolo ICMS 195/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula quarta Os itens 1 a 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 195/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1.
8421.21.00
Aparelhos para filtrar ou depurar água - Purificadores de água
2.
8421.21.00
Aparelhos para filtrar ou depurar água - Filtros de barro
3.
8421.39.30
Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto
4.
8423.10.00
Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico
5.
8424.20.00
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes
6.
8424.30.10
8424.30.90
8424.90.90
Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes
7.
8443.12.00
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas
8.
84.67
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual
9.
8468.10.00 8468.90.10
Maçaricos de uso manual e suas partes
10.
8468.20.00 8468.90.90
Máquinas e aparelhos a gás e suas partes
11.
8515.1
Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca
12.
8515.2
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência
13.
84.25
Talhas, cadernais e moitões
14.
8515.90
Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 - Exceto dos produtos destinados à construção civil

Cláusula quinta Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 17.03.14)

No Protocolo ICMS 151/13, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 44, na cláusula primeira,
onde se lê: “... inciso I da cláusula terceira...”,
leia-se: “... inciso I do § 1º da cláusula terceira...”.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 21.07.14)

Na cláusula terceira do Protocolo ICMS 151, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 44 e 45:
onde se lê:“... revogados os itens 1 a 7, 9, 15, 18, 21 e 24 a 26 do Anexo Único ...”,
leia-se: “... revogados os itens 15, 18, 21 e 24 a 26 do Anexo Único ...”;

Na cláusula quarta:
onde se lê: “Cláusula quarta O Anexo Único do Protocolo ICMS 195/09 ...”
leia-se: “Cláusula quarta Os itens 1 a 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 195/09....”