Texto:
Cláusula segunda O disposto na cláusula anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1986, ficando revogado o Convênio ICM 55/85, de 11 de dezembro de 1985.
Brasília, DF, 29 de abril de 1986.