Texto: CONVÊNIO ICMS 227/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 . Publicado no DOU de 19.12.2017, Seção 1, p. 116, pelo Despacho 175/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 05.01.2018, Seção 1, p. 18 e 19, pelo Ato Declaratório 1/18.
Parágrafo único. O Estado de São Paulo poderá expedir atos para estabelecer controles específicos para operações previstas no caput, podendo excluir do benefício fiscal determinadas mercadorias e categorias de contribuintes, de acordo com o interesse da Administração Tributária. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.