Texto: PROTOCOLO ICMS 178, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 . Publicado no DOU de 12.12.13, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 254/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação a cada unidade federada, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.