Legislação Tributária

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1409/2025
04/10/2025
04/11/2025
2
11/04/2025
11/04/2025

Ementa:Altera dispositivo do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES, aprovado pelo Decreto nº 478, de 05 de outubro de 2023 e dá outras providências.
Assunto:Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES
Alterou/Revogou:DocLink para 478 - Alterou o Decreto 478/2023
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Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO Nº 1.409, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Altera dispositivo do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES, aprovado pelo Decreto nº 478, de 05 de outubro de 2023 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 12 da Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO os regramentos contidos no Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES, aprovado pelo Decreto nº 478, de 05 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO a constante necessidade de aprimoramento dos instrumentos públicos, a fim de garantir, no âmbito da prestação dos serviços estaduais, a observância dos princípios constitucionais-administrativos da eficiência, economia e celeridade processual,

DECRETA:

Art. Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 478, de 05 de outubro de 2023, com a seguinte redação:

“Art. (...)
Parágrafo único Fica dispensada de nova submissão ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES a proposta já submetida e aprovada pelo conselho e que, posteriormente, tenha sofrido alteração com redução de objeto ou que não modifique substancialmente seu escopo.”

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 10 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil