Texto: CONVÊNIO ECF 01/00 . Introduzido no RICMS pelo Decreto 3.674/01.
I - o inciso II do § 4º da cláusula primeira: “II – às prestações de serviços de transporte de carga e valores e de comunicações.”;
II - o inciso IV da cláusula sexta: “IV – até 31 de dezembro de 2000, para o estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiro, com receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mesmo em razão do início de suas atividades.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Boa Vista, RR, 7 de julho de 2000.