Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
1
Complemento:
/2002
Publicação:
01/15/2002
Ementa:
Altera dispositivo do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.
Assunto:
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 01/02
Altera dispositivo do
Convênio ICMS 03/99
, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
, na sua 54ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de janeiro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam acrescentadas as alíneas “h” e “i” ao inciso III do §1° da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999:
“h) 75,68% nas operações interestaduais quando a alíquota interna do produto na unidade federada de destino for 26%;
i) 78,08% nas operações interestaduais quando a alíquota interna do produto na unidade federada de destino for 27%.”.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 11 de janeiro de 2002