Texto:
Cláusula segunda Ficam excluídos da lista de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS 66/92, de 25 de junho de 1992, os produtos classificados nas posições 6802.2 e 6802.9 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.