Texto: CONVÊNIO ICMS 104, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 . Publicado no DOU de 05.10.2017, Seção 1, p. 34, pelo Despacho 139/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 25.10.2017, Seção 1 p. 19. . Ratificação nacional publicada no DOU de 26.10.2017, Seção 1, p. 23, pelo Ato Declaratório 21/2017. . Retificado no DOU de 20.11.2017, Seção 1 p. 20.
a) No preâmbulo, onde se lê: “... o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve ...”; leia-se: “... o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve ...”;
b) Na Cláusula segunda, onde se lê: “Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação”; leia-se: “Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.”. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA