Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
110
/2025
07/16/2025
07/21/2025
176
21/07/2025
21/07/2025
Ementa:
O Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa
Assunto:
Nota MT
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria nº 175/2019/SEFAZ
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N
°
110/2025-SEFAZ
Altera a Portaria n
°
175/2019/SEFAZ
,
de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
a necessidade de atualização dos integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, em decorrência da alteração na lotação de servidores desta Secretaria;
CONSIDERANDO
o disposto no § 4°-A do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), bem como nos Atos Governamentais nos 1.159/2025 e 1.221/2025;
R E S O L V E
:
Art. 1
° O Anexo I da Portaria n°
175/2019/SEFAZ
, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa, passa a vigorar com a exclusão do servidor Valnei Silva Moreira com a correspondente substituição pela servidora Marly Aparecida Tavares Pauletti, como representante da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2
° O Anexo II da aludida Portaria n° 175/2019/SEFAZ, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - exclusão da Sra. Grasielle Paes da Silva Bugalho, na qualidade de Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania;
II - inclusão do Sr. Klebson Gomes Haagsma, na qualidade de Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania.
Art. 3
° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de julho de 2025.
KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(em exercício)