Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2354/2001
03/05/2001
03/05/2001
1
05/03/2001
05/03/2001

Ementa:Em caráter excepcional, dispõe sobre a isenção da TSE devida pela inscrição de produtor rural no Cadastro Agropecuário do Estado, ou no seu recadastramento, e dá outras providências.
Assunto:Produtor Rural
Taxa de Serviços Estaduais - TSE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1536 - Revogado pelo Decreto 1.536/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.354, DE 05 DE MARÇO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Em caráter excepcional, os produtores rurais, estabelecidos em território mato-grossense, ficam isentos do recolhimento da TSE devida pela sua inscrição no Cadastro Agropecuária do Estado de Mato Grosso, ou pelo seu recadastramento.

Parágrafo único O disposto neste artigo alcança as inscrições ou recadastramentos requeridos até 30 de junho de 2001.

Art. 2º Este Decreto em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 Março de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda