Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:213
Complemento:/2009
Publicação:12/29/2009
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Alimentícios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 213, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
. Publicado no DOU de 29.12.09, pelo Despacho nº 699/09 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 23.03.10, p. 24.

Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, em 22 de dezembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 95/09, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Protocolo.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

ANEXO ÚNICO

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOE de 23.03.10)

No Protocolo ICMS 213/09, de 23 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 29 de dezembro de 2009, Seção 1, páginas 31 a 33, no Anexo Único, no inciso V – Molhos, onde se lê: “ ... item 10 ...”, leia-se: “ ... item 9 ...”. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA