Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:15
Complemento:/86
Publicação:05/02/1986
Ementa:Autoriza o Estado de Goiás a conceder remissão do ICM incidente na circulação interna de gado de cria.
Assunto:Gado Bovino/Carne Verde/ Resfriada ou Congelada




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 15/86

Ratificação Nacional DOU de 21.05.86, pelo Ato COTEPE Nº 2/86.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 41ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 1986, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder remissão para os créditos tributários constituídos até 28.02.86, relativos à circulação interna de gado de cria.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.