Texto:
I - código 1515.300100 .............. 10,625%;
II - código 1516.200101 ................. 100%.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1989.
Brasília, DF, 24 de abril de 1989.