Texto: CONVÊNIO ICMS 86/18, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 . Publicado no DOU de 17.09.2018, Seção 1, p. 20, pelo Despacho 116/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 02.10.2018, Seção 1, p. 29, pelo Ato Declaratório 24/18.
I – a ementa: “Autoriza os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.”; II – o caput da cláusula primeira: “Cláusula primeira Ficam os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins autorizados a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.”. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.