Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:17
Complemento:/2006
Publicação:03/29/2006
Ementa:Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas.
Assunto:Isenção
Prest. Serv. Transp. Rod. Passageiros




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 17/06

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 5, publicado no DOU 18/04/2006.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.511/2006. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas, no período de janeiro a agosto do ano calendário.

Parágrafo único. Fica o Estado do Amapá autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal nas prestações de que trata esta cláusula.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de agosto de 2008.


Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.