Texto: DECRETO Nº 714, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
- Onde se lê:
“Art. 1º (...) I - (...) II - Trecho da Rodovia MT 480 - Tangará da Serra - Extensão: 99,00 - km. - Leia-se:
“Art. 1º (...) I - (...) II - Trecho da Rodovia MT 480 - Tangará da Serra - Extensão: 108,4 - km. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.