Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:25
Complemento:/2006
Publicação:03/29/2006
Ementa:Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins das disposições do Convênio ICMS 16/03, que trata de normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 25/06

Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.511/2006. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins excluídos das disposições do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003, que trata de normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Ipojuca, PE, 24 de março de 2006