Texto: PROTOCOLO ICMS 32/92 . Consolidado até o Prot. ICMS 11/2023 . Introduzido no Anexo XIV "Da Substituição Tributária" do RICMS. . Aprovado pelo Decreto nº 2.089/92 . Alterado pelos Protocolos ICMS 44/92, 25/98, 42/00, 44/02, 10/06, 72/10, 200/10, 11/2023 (Exclusão de SE) . Adesão de MT pelo Prot. ICMS 42/92 . Adesão do DF pelo Prot. ICMS 14/93 . Adesão do CE pelo Prot. ICMS 38/93 . Adesão de GO e TO pelo Prot. ICMS 39/93 . Adesão do RS pelo Prot. ICMS 40/93 . Adesão de SC pelo Prot. ICMS 19/94 . Adesão do ES pelo Prot. ICMS 31/98 . Adesão de MG pelo Prot. ICMS 32/98 . Adesão do RJ pelo Prot. ICMS 41/98 . Adesão do PA, RO e SE pelo Prot. ICMS 20/00 . Adesão do AP pelo Prot. ICMS 07/01 . Adesão do AC pelo Prot. ICMS 15/01 . Exclusão de RO pelo Prot. ICMS 38/02 . Adesão de RR pelo Prot. ICMS 25/05 . Exclusão de SC pelo Prot. ICMS 73/10. . Denúncia de PE, a partir de 1º.11.14, conforme Despacho 178/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ, republicado no DOU de 25.09.14, Seção 1, p. 17, no DOU de 21.11.14, Seção 1, p. 13 e no DOU de 24.02.15, Seção 1, p. 15. . Exclusão de GO pelo Prot. ICMS 2/2020.
§ 2º Na hipótese do “caput”, tratando-se de operações internas, aplica-se a “MVA-ST original”. (Acrescentado pelo Protocolo ICMS 72/10, efeitos a partir de 1º.05.10)
§ 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado ajustada definidos no § 1º desta cláusula. (Acrescentado pelo Protocolo ICMS 72/10, efeitos a partir de 1º.05.10)