Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 91, DE 28 DE JULHO DE 2026 . Publicado no DOU de 29.07.2026, Seção 1, p. 31, pelo Despacho 35/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação Nacional publicada no DOU de 31.07.2026, Seção 1, p. 25, pelo Ato Declaratório 16/2026.
"§ 2º A opção do sujeito passivo e sua formalização pode ser estendida, pela legislação estadual, até o prazo máximo de 3 de novembro de 2026.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.