Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:91
Complemento:/2026
Publicação:07/29/2026
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 217, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.
Assunto:Crédito Tributário
Dívida Ativa
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 91, DE 28 DE JULHO DE 2026
. Publicado no DOU de 29.07.2026, Seção 1, p. 31, pelo Despacho 35/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação Nacional publicada no DOU de 31.07.2026, Seção 1, p. 25, pelo Ato Declaratório 16/2026.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 428ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O § 2º fica acrescido à cláusula segunda do Convênio ICMS nº 217, de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2023, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

"§ 2º A opção do sujeito passivo e sua formalização pode ser estendida, pela legislação estadual, até o prazo máximo de 3 de novembro de 2026.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA