Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:113
Complemento:/92
Publicação:09/29/1992
Ementa:Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a pilocarpina.
Assunto:Produto Semi-elaborado




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 113/92

Ratificado e Aprovado pelo Decreto nº 2.089/92.
Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 2.385/92.
Ratificação Nacional DOU de 16.10.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/92. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 2º da Lei Complementar nº 65, de 15 de abril de 1991, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica excluído da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, o produto denominado pilocarpina, classificado na posição 2939.90.0300, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.