Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4430/2002
06/05/2002
06/05/2002
2
05/06/2002
05/06/2002

Ementa:Acrescenta dispositivo às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Algodão e derivados
Redução de Base de Cálculo - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1536 - Revogado pelo Decreto 1536/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 4.430, DE 05 DE JUNHO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, Art. 1º Fica acrescentado o artigo 107 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, com a redação que se segue: “Art. 107 Até 31 de dezembro de 2002, fica suspenso o disposto no inciso I do artigo 9º das Disposições Permanentes, nas saídas internas de algodão em pluma, promovidas por produtores devidamente cadastrados junto ao PROALMAT, com destino a estabelecimento de cooperativa de que faça parte, quando beneficiadas com o incentivo de que trata a Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997.

Parágrafo único Para efeitos da tributação decorrente do disposto no caput deste artigo, a base de cálculo fica reduzida a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 05 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
JOSÉ ROGÉRIO SALLES
GOVERNADOR DO ESTADO

FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA