Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1509/89
05/02/1989
05/02/1989
4
02/05/89
02/05/89

Ementa:Ratifica Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ratifica Convênios de nºs. 26 a 48/89
Vide Acordos Emanados do CONFAZ - Convênios


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.509 DE 02 DE MAIO DE 1.989


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 42, item III da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 janeiro de 1.975,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 26/89, 27/89, 28/89, 29/89, 30/89, 31/89, 32/89, 33/89, 34/89, 35/89, 36/89, 37/89, 38/89, 39/89 , 40/89, 41/89, 42/89, 43/89, 44/89, 45/89, 46/89, 47/89 e 48/89, celebrados na 55ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 1.989, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 26.04.1.989 e 27.04.1.989, são republicados em anexo a este Decreto.

Artigo 2º - Ficam aprovados os Ajustes SINIEF nºs 01/89 e 02/89, celebrados em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 1.989, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 26.04.1.989, são republicados em anexo a este Decreto.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, MT, 02 de maio de 1.989, 168º da Independência e 101º da República.
CARLOS GOMES BEZERRA
GOVERNADOR DO ESTADO

FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DA FAZENDA