ATO DO PRESIDENTE - AP Nº 06/75, DE 13 DE AGOSTO DE 1975.
Ratifica os Convênios ICM de números 10 a 15/75 e o Ajuste SINIEF nº 1/75.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICM - COTEPE-ICM, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho de Política Fazendária, declara:
Ratificados os seguintes Convênios ICM, celebrados na reunião do Conselho de Política Fazendária de 15 de julho de 1975 e publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho do corrente:
Convênio ICM 10/75 - Estabelece normas para uniformização dos deveres acessórios relativos a isenção do ICM à Itaipu Binacional.
Convênio ICM 11/75 - Reconhece aos Estados da Bahia, Pernambuco, Alagoas, Ceará e Espírito Santo a concessão de crédito presumido às saídas de chapas de madeira compensada, fibra de madeira e madeira aglomerada.
Convênio ICM 12/75 - Equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País.
Convênio ICM 13/75 - Concede isenção do ICM nas saídas de celulose da Indústria de Celulose Borregaard S/A para o Montepio da Família Militar Brasileira.
Convênio ICM 14/75 - Autoriza o Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo na exportação de 150.000 toneladas de farelo de soja, safra 73/74, promovida pela CACEX por intermédio da COBEC.
Convênio ICM 15/75 - Estabelece estímulo fiscal nas exportações para o estrangeiro dos produtos classificados no Código da NBM 02.01.04.00.
Ajuste-SINIEF 01/75 - Acrescenta parágrafos ao artigo 10 do Convênio de 15 de dezembro de 1970 que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
Brasília, 13 de agosto de 1975.
Augusto Jefferson de Oliveira Lemos