Texto: CONVÊNIO ICM 10/79 · Ratificação Nacional no DOU de 09.03.79 pelo Ato COTEPE-ICM 02/79.
Cláusula segunda O remanescente do crédito poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) meses.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 8 de fevereiro de 1979.
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.