Texto: PROTOCOLO ICMS 28/03 .Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto Nº 2.634/04.
“§ 2º Para os efeitos deste Protocolo, equiparam-se a refrigerante as bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004. Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.