Legislação Tributária
TAXA

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1007/2012
02/24/2012
02/24/2012
2
24/02/2012
24/02/2012

Ementa:Dispõe sobre a revogação da condição de usuário livre da EPE - Empresa Produtora de Energia Ltda., revoga os parágrafos 3º, 4º e 5º, do artigo 16, altera o artigo 16, e revoga o § 1º do artigo 17, do Decreto nº 1.760, de 31 de outubro, e dá outras providências.
Assunto:Gás Canalizado
Alterou/Revogou:DocLink para 1760 - Alterou o Decreto 1.760/2003
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.007, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da constituição Estadual, e artigo 16, do Decreto Estadual nº 1.760, de 31 de outubro de 2003, e considerando o que consta do Processo nº 786344/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a condição de usuário livre outorgada à empresa EPE - Empresa Produtora de Energia Ltda., com efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.

Art. 2º O artigo 16 do Decreto nº 1.760, de 31 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 O Estado de Mato Grosso, enquanto titular da distribuição dos serviços locais de gás canalizado, conforme dispõe o artigo 25, § 2°, da Constituição Federal, poderá reconhecer a condição de Usuário Livre para qualquer fim, mediante requerimento, na forma regulamentada, condicionada a autorização à existência de estrutura física condizente com a pretensão”.

Art. 3º Ficam revogados os §§ 3º, 4º e 5º, do artigo 16, e § 1º, do artigo 17, do Decreto nº 1.760, de 31 de outubro de 2003.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de fevereiro 2012, 191º da Independência e 124º da República.