Texto: DECRETO Nº 966, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.
“Art. 49-A (expirado)”
“Art. 50-A (expirado)”
“Art. 343-D (expirado)”
“Art. 398-H (expirado)”
“Art. 411 (expirado)”
“Art. 589-A (expirado)” III – alterado o inciso V do artigo 199, como segue: “Art. 199 ...... ........ V – na saída de mercadorias constantes do estoque final do estabelecimento na data de encerramento de suas atividades, de que trata o inciso I do § 6º do artigo 2º; .......” IV – alterado o § 2º do artigo 326, nos seguintes termos: “Art. 326 .......... ............. § 2º Nas saídas de álcool etílico anidro combustível – AEAC e de álcool hidratado combustível – AEHC, o diferimento será regido, respectivamente, pelo disposto no artigo 305 e nos artigos 306 a 308. ............” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 06 de dezembro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.