Texto: CONVÊNIO ICMS 112, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 . Publicado no DOU de 05.10.2017, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 139/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 26.10.2017, Seção 1, p. 23, pelo Ato Declaratório 21/17. . Vide Convênio ICMS 208/2019: autoriza a não exigência dos créditos tributários decorrentes de incorreção no cálculo do benefício de que trata este Convênio ICMS.