Texto: CONVÊNIO ICMS 03/91 · Ratificação Nacional DOU de 15.03.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 03/91. . Ratificado pelo Decreto nº 3.127/91. . Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/2020. . Aprovado pela Lei 11.443/2021.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 21 de fevereiro de 1991.