Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
130/2025
08/18/2025
08/22/2025
5
22/8/2025
22/8/2025

Ementa:Altera os Anexos I e II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 175 - Alterou a Portaria nº 175/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 130/2025-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, em decorrência da alteração na lotação de servidores desta Secretaria;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa, passa a vigorar com a inclusão da servidora Priscilla Ramsay Nogueira Borges Lima entre os representantes da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2° O Anexo II da aludida Portaria n° 175/2019/SEFAZ passa a vigorar com a exclusão do servidor Rodicrisller Rodrigues da relação de impedidos pertinentes à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá, 18 de agosto de 2025.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via Sigadoc)