Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:2
Complemento:/78
Publicação:03/28/1978
Ementa:Estabelece as normas para a execução da cláusula quarta do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977.
Assunto:Gado Bovino/Coelho e Carne




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICM 02/78

O Secretário da Receita Federal e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao dispostos na cláusula quarta do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977, publicado no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1977, resolvem firmar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Aplicam-se ao Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977, as normas anteriormente fixadas por protocolos entre o Secretário da Receita Federal e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, relativas a Convênios revogados por sua cláusula décima quinta.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 1977.

Brasília, DF, 21 de março de 1978.