Texto: DECRETO Nº 1.350, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. . Publicado na Edição Extra do DOE de 14.02.2025.
“Art. 15-A Os subsídios serão destinados para as seguintes modalidades: I - aquisição de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, caminhões, veículos e máquinas pesadas destinadas às políticas de mecanização no campo, escoamento da produção e manutenção de estradas para acesso a mercados; II - parcerias e/ou instrumentos congêneres com entes federados, consórcios intermunicipais e organizações da sociedade civil para desenvolvimento das políticas de agricultura de pequena escala; III - aquisição de insumos ou contratação de serviços para subsidiar a execução das políticas da agricultura de pequena escala; IV - promoção de inclusão socioeconômica do agricultor de pequena escala em situação de vulnerabilidade social; V - contrapartida em instrumentos celebrados com Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, que tenham por objetivo de viabilizar o Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar, nos termos do previsto na Lei Estadual nº 12.115, de 18 de maio de 2023 e seu Decreto regulamentador; VI - transferências voluntárias para fundos municipais de agricultura familiar, que tenham efetivo controle social através dos respectivos conselhos municipais de desenvolvimento rural sustentável, condicionada a aprovação prévia do plano de trabalho pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF; VII - contratação de serviços de assistência técnica complementar para implementação dos projetos dos grupos I e II previstos no §1º do Art. 12.” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás em Cuiabá, 14 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.