Texto: CONVÊNIO ICMS 78/92 . Introduzido no RICMS pelos Decretos 2.385/92, 3.803/04 . Ratificação Nacional DOU de 21.08.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/92. . Vide Art. 37 do Anexo VII "Isenções" do RICMS. . Ratificado pelo Decreto 1.892/92. . Prorrogado pelos Convs.: 124/93, 22/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 10/01, 30/03, até 30/04/08 pelo Conv. ICMS 18/05. . Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08. . Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08. . Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08. . Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09. . Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09. . Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10. . Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12. . Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19. . Aprovado pela Lei 10.980/19. . Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/2020. . Prorrogado até 31/03/21 pelo Convênio ICMS 133/2020. . Prorrogado até 31/03/22 pelo Convênio ICMS 28/2021. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026, pelo Convênio ICMS 226/2023.